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Vacas leiteiras em um pasto

Produção de leite orgânico: características e exigências desse sistema

Atualmente, os consumidores de produtos de origem animal estão cada vez mais exigentes e em busca de produtos de qualidade e segurança, esse novo perfil de consumidores tem impulsionado o mercado de produção orgânica.

Eles buscam conhecer a origem dos alimentos que consomem e escolher produtos que tenham certificação do bem-estar animal e de práticas de manejo que estejam preocupadas não apenas com a redução de uso de fármacos e produtos químicos, mas também com o meio ambiente e com a sustentabilidade.

Segundo a Lei Federal n.º 10.831, de 23 de dezembro de 2023 entende-se como produto da agricultura orgânica, ou produto orgânico, aquele obtido de um sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

A lei determinada quais são as características e exigências de um sistema de produção orgânico e como os estes produtos devem ser certificados.

Apesar da produção de leite orgânico ainda ser relativamente pequena no Brasil, há uma grande expectativa de ampliação desse nicho de mercado, que pode proporcionar ao produtor uma melhor remuneração por um produto diferenciado.

Os produtores para serem considerados orgânicos devem se adequar a várias medidas propostas pela Instrução Normativa n.º 46, de 6 de outubro de 2011. Confira algumas das características e exigências desse sistema de produção de leite.

Sanidade do rebanho

A sanidade do rebanho deve visar as práticas preventivas de doenças, controle de endo e ectoparasitas sem a utilização de medicamentos químicos em excesso. Dessa forma, nesse sistema de produção de leite o tratamento veterinário é considerado um complemento e deve ser associado a práticas de manejo.

Caso seja necessário intervenção e tratamento veterinário é importante não realizar apenas o tratamento dos efeitos na saúde do rebanho, mas também atuar buscando as possíveis causas das doenças.

Diante disso, sugere-se que os produtores adotem o sistema de pastejo rotacionado, para o controle de parasitoses e atuem preventivamente na saúde dos animais.

Para isso, deve ser elaborado um plano de promoção da saúde, com registro de todos os fármacos e tratamentos utilizados na fazenda, indicadores de morbidade e mortalidade, incidência das principais afecções na fazenda, e protocolo de vacinação: as vacinas obrigatórias devem ser feitas nos animais.

Existem algumas medicações que tem uso vedado na instrução normativa, como produtos quimiossintéticos artificiais, hormônios e qualquer produto proveniente de organismos geneticamente modificados.

Permite-se a utilização por no máximo, duas vezes num período de um ano, e durante o tratamento deve-se respeitar o período de carência e o animal deve ser segregado e identificado, não sendo permitido a venda de produtos, subprodutos e dejetos desse animal durante esse período. É permitido o uso de homeopatia, fitoterapia e acupuntura como estratégias de tratamento.

Aquisição de animais

Segundo a Instrução Normativa n.º 46, quando for iniciar, repor e ampliar o rebanho é necessário comunicar aos certificadores. Tendo atenção à origem desses animais, que devem ser provenientes de sistemas orgânicos de produção.

Quando não for possível adquirir animais de sistemas orgânicos, o produtor pode adquirir de produções convencionais, dando preferência aos sistemas que estão fazendo transição para a produção orgânica e sejam certificados.

Outro ponto de atenção nesse tipo de sistema é a idade de aquisição dos animais, esses devem ser capazes de serem recriados sem a presença materna.

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Bem-estar dos animais

Outra característica que exige atenção do produtor no sistema de produção orgânica é o planejamento e produtividade, respeitando a necessidade e o bem-estar dos animais. Para isso, deve se optar por raças adaptadas às condições ambientais e climáticas e o manejo e instalações devem ser projetadas para reduzir o estresse dos animais.

Dessa forma, é importante respeitar as 5 liberdades preconizadas no bem-estar animal:

  1. Liberdade nutricional (os animais devem estar livres de sede, fome e desnutrição);
  2. Liberdade sanitária (livres de feridas e enfermidades);
  3. Liberdade de comportamento (devem ter liberdade para expressar comportamentos naturais da espécie);
  4. Liberdade psicológica (sem a sensação de medo e ansiedade);
  5. Liberdade ambiental com movimentação adequada nas instalações da propriedade.

Como realizar o manejo dos animais na produção orgânica?

O manejo dos animais, segundo a normativa, deve ser realizado de forma calma, tranquila e sem agitações, sendo vedado o uso de instrumentos que possam causar medo ou sofrimento aos animais. A alimentação forçada também é um manejo proibido.

Para ser considerado orgânico o produtor pode utilizar de técnicas reprodutivas como a monta natural e a inseminação artificial, sendo o sêmen utilizado preferencialmente de animais de sistemas orgânicos de produção.

É proibido o uso de técnicas como a transferência de embrião (TE), fertilização in vitro (FIV), sincronização de cio e outras técnicas de indução hormonal.

O corte dos chifres, castração, mochamento e marcações dos bovinos devem ser feitos apenas quando realmente necessário e deverão ser efetuados na idade apropriada, visando reduzir processos dolorosos e acelerar o tempo de recuperação. O uso de anestésicos deve ser aprovado pelas certificadoras e podem ser feitos também em animais que necessitem ser sacrificados.

A doma dos animais também precisa ser adequada: quando é feito na produção orgânica deve seguir os princípios da doma racional visando o bem-estar e conforto dos animais. 

Manejo nutricional dos animais

Para alimentação dos animais os sistemas orgânicos devemos utilizar alimentos produzidos na própria unidade de produção ou por outra sob manejo orgânico.

Em caso de escassez de produtos ou em condições especiais é permitida a utilização de alimentos não orgânicos na ingestão diárias dos ruminantes desde que seja respeitada à proporção de até 15% da matéria seca.

Para a produção de silagem, que são muito utilizadas na alimentação de bovinos, podem ser utilizadas como aditivos as bactérias láticas, acéticas, fórmicas e propiônicas ou seus produtos naturais ácidos quando não for possível realizar a fermentação natural. Os aditivos e auxiliares na dieta dos bovinos devem ser proveniente de fontes naturais e não podem apresentar moléculas de ácido desoxirribonucleico (DNA) e ácido ribonucleico (RNA).

Além disso, não podem ser utilizados compostos nitrogenados não-proteicos e nitrogênio sintético na alimentação dos animais. É permitido o uso de suplementos minerais e vitamínicos desde que não contenham resíduos contaminantes acima dos limites permitidos e devem atender à legislação específica.

Os animais jovens devem ser amamentados pela mãe ou por uma fêmea substituta. Quando não for possível fazer o aleitamento natural, será permitido o uso de alimentação artificial, preferencialmente com leite da mesma espécie. A normativa instrucional ainda define que o aleitamento deve ser por no mínimo noventa dias para os bovinos.

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Como é o ambiente da produção de leite orgânico?

O produtor que adotar o sistema de produção orgânica deve ainda ter cuidados com o ambiente de criação dos animais.

Todos devem preferencialmente ser criados em regime de vida livre, não sendo permitido a retenção em gaiolas, galpões, correntes, estábulos, cordas ou qualquer outro método que restrinja a movimentação dos animais.

No caso de animais abrigados em instalações é facultativo a eles a possibilidade de saída ao ambiente externo com forragem verde por pelo menos seis horas no período diurno, exceto em casos de enfermidades, endemias ou alterações climáticas severas.

Deve-se ainda respeitar a densidade animal, e os ambientes devem dispor de áreas para:

  • Assumirem seus movimentos naturais, o contato social e descanso;
  • Alimentação, ritual reprodutivo, reprodução e proteção, em condições que garantam a saúde e o bem-estar animal;
  • Acesso à pastagem ou área de circulação ao ar livre, com vegetação arbórea suficiente para garantir sombra a todos os animais sem que tenham que disputar espaço.

Vacas no pasto

Animais criados em regime de vida livre, respeitando a densidade animal. Fonte: Acervo Rehagro

Além disso, define-se que a densidade máxima dos animais em área externa deve respeitar o limite de 500 m2/100 kg de peso vivo para ruminantes. A cama para os animais deve ser seca e limpa, e o material utilizado deve ser natural e livre de resíduos e substâncias não permitidas na produção orgânica.

O produtor pode fazer uso de cerca elétrica, desde que sejam respeitadas medidas de segurança de uso, as instalações, equipamentos e utensílios devem ser mantido limpos e desinfetados. As instalações de armazenagem e manipulação de dejetos, incluindo as áreas de compostagem, deverão ser projetadas, implantadas e operadas de maneira a prevenir a contaminação de águas subterrâneas e superficiais.

A madeira para instalações e equipamentos deve ser proveniente de extração legal, e se for tratada deve ser com substâncias e métodos de aplicação que minimizem os riscos de contaminação aos animais e seus produtos.

Por fim, seguindo as exigências da normativa, o produtor que optar pela produção de leite orgânico terá um sistema que busca o máximo de bem-estar e conforto dos animais e produzirá um leite com maior valor agregado e sustentável.

É uma produção que ganha força nos dias atuais por priorizar produtos saudáveis isentos de contaminantes, equilibrando preservação e sustentabilidade no sistema e promovendo a saúde do solo, água e ar e uso de energias renováveis, compostagem e reciclagem. Todos esses, princípios que são cada vez mais discutidos e visados pelos consumidores.

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Maria Fernanda Faria - Equipe Leite Rehagro

 

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