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Direitos e deveres do trabalhador e empregador rural

Empregados e empregadores rurais, vocês conhecem todos os seus direitos e deveres?

O agronegócio é a espinha dorsal da nossa economia global, fornecendo produtos, alimentos, matérias-primas, recursos e insumos essenciais para o mundo. No entanto, as complexidades das operações muitas vezes levantam pontos sobre as questões trabalhistas, que vão desde condições de trabalho e remuneração até segurança no local de trabalho e regulamentações ambientais. 

Quer você seja um trabalhador rural em busca de orientações sobre seus direitos, um proprietário de fazenda, que deseja entender suas obrigações legais, um agricultor, pecuarista, agrônomo ou alguém simplesmente interessado em aprender mais sobre a regras trabalhistas, é de vital importância exploramos o mundo dos direitos e deveres dos empregados e empregadores em uma fazenda, a fim de promovermos um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.

 

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Segundo o CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), em 2021 o agronegócio brasileiro empregava aproximadamente 19 milhões de pessoas. Com a previsão de crescimento desse mercado, é possível que mais vagas de trabalho no campo sejam criadas; lembrando ser muito importante prestar atenção na legislação vigente para a contratação de empregados rurais e suas particularidades.

Os direitos e deveres dos empregados e empregadores rurais no Brasil são regulados principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação específica para o setor rural.

A Legislação Trabalhista Brasileira, aplicável ao trabalhador rural, não faz nenhuma diferenciação em relação a este tipo de prestação de serviço. Exige que todos os trabalhadores sejam registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantindo todos os direitos trabalhistas. Além disso, devem se orientar pelas normas reguladoras do trabalho rural, instituídas pela Lei nº. 5.889, de 08 de junho de 1973.

Existem outras modalidades de contratação como contrato por safra, trabalho por pequeno prazo, em que a duração depende de variações sazonais ou estacionais das atividades agrárias e que estão vinculados a outras leis.

Empregados

Máquinas agrícolas

Trabalhador rural é toda pessoa física que presta serviços em propriedade rural ou prédio rústico, mediante salário e sob a dependência do empregador, que é a pessoa física ou jurídica.

Esse empregador rural realiza a exploração da atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultura, inclusive aquele que exerce atividade em estabelecimento industrial agrário.

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Direitos dos Empregados Rurais

Segue abaixo os principais direitos dos empregados rurais:

1. Salário e Remuneração: 

  • Os empregados têm o direito a um salário ou remuneração adequados e de acordo com o estabelecido em contrato ou na legislação vigente;
  • O salário mínimo é o estabelecido por lei ou decreto a ser seguido, caso os empregados não estejam abrangidos por negociação coletiva de sindicato.

2. Descontos na remuneração:

  • Decisão judicial (exemplo: pensão alimentícia);
  • Moradia: até 20% do salário mínimo regional, caso seja oferecido um local para você morar no local de trabalho;
  • Alimentação: até 25% do salário mínimo regional, pelo fornecimento de refeições; 
  • Outros valores referentes a adiantamentos de salário (vales).

3. Jornada de Trabalho

  • Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas, será obrigatória a concessão de um intervalo de 01 hora para repouso ou alimentação;
  • Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso;
  • A jornada de trabalho não deve exceder o limite legal, que geralmente é de 08 horas por dia e 44 horas por semana.

4. Horas extras, adicional noturno e periculosidade:

  • O adicional de horas extras é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal ou a implantação de banco de horas com o devido controle;
  • Considera-se adicional noturno o executado entre as 21 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária;
  • Todo trabalho noturno será acrescido de 25% sobre a remuneração normal;
  • O valor de adicional de periculosidade corresponderá a 30% da remuneração base.

5. Menor de idade: 

  • É proibido qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos;
  • E dos 16 aos 18 anos são proibidos trabalhos noturnos, insalubres, periculosos ou penosos;
  • Ao empregado rural maior de 16 anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto;
  • Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.

6. Descanso Semanal Remunerado: Os empregados têm direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos.

7. Férias Remuneradas: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias remuneradas, com um acréscimo de 1/3 no salário.

8. 13º Salário: Os empregados rurais têm direito ao décimo terceiro salário, que deve ser pago em duas parcelas até dezembro.

9. FGTS: Os empregadores rurais também devem depositar o FGTS em nome de seus empregados.

10. Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado rural pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos por lei.

11. Licença maternidade e paternidade:

  • Licença maternidade dá direito a trabalhadora de se afastar do trabalho e continuar recebendo durante 120 dias;
  • A mulher tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses antes do parto, período que não pode ser despedida sem justa causa.
  • A licença paternidade é o direito do homem se afastar do trabalho por 05 dias para acompanhar a mulher e o recém-nascido.

12. Aviso prévio: 

  • Deverão avisar sobre a rescisão a outra parte com antecedência mínima de 8 dias se o pagamento da remuneração for semanal ou tempo inferior, e de 30 dias se o pagamento for por quinzena ou mês; ou se o trabalhador contar mais de 12 meses de serviço;
  • No período do aviso-prévio a ser cumprido, sem sofrer desconto no salário, o trabalhador rural tem direito a um dia de folga por semana;
  • Rescindido ou findo o contrato de trabalho o empregado será obrigado a desocupar a casa no prazo de 30 dias.

13. Segurança e Saúde no Trabalho

  • Os empregadores têm o dever de garantir a segurança e saúde de seus empregados no local de trabalho;
  • Receber todos os equipamentos de proteção e treinamento adequados, de acordo com as atividades a serem exercidas;
  • Todo trabalhador rural deverá realizar os exames médicos, entre eles o admissional, periódico e demissional.

14. Contribuição Previdenciária: Os empregados rurais devem contribuir para a Previdência Social, o que lhes garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e estabilidade provisória em caso de acidentes.

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Deveres dos Empregados Rurais

Abaixo estão descritos os principais deveres dos empregados rurais:

  1. Cumprir a jornada de trabalho;
  2. Ser pontual e assíduo;
  3. Cumprir as tarefas designadas pelo superior e desenvolver suas atividades;
  4. Zelar e cuidar dos equipamentos, maquinários e moradia;
  5. Utilizar EPI determinados e adequados;
  6. Respeitar as normas de segurança e transição;
  7. Submeter os exames médicos periódicos previsto nas normas regulamentadoras;
  8. Realizar os treinamentos respectivos as atividades e assinar as atas de cumprimento.

Empregadores

Trabalhadores no campo

Considera-se empregador rural, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, juntamente com o auxílio dos empregados.

Dessa maneira, é importante que todos os pontos sejam contemplados e acima nos direitos dos empregados sejam garantidos pelo empregador, antes mesmo da contratação efetiva. É essencial que todo empregador rural conheça o seu papel, evitando que problemas trabalhistas venham a afetar a saúde financeira do negócio.

Direitos dos Empregadores Rurais

Abaixo estão descritos os principais direitos dos empregados rurais:

Contratação e demissão: Os empregadores têm o direito de selecionar e contratar empregados de acordo com as necessidades da fazenda, e os requisitos da legislação trabalhista, assim como realizar a demissão deles;

Determinar condições de Trabalho: Definir as condições de trabalho, incluindo horários e salários, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente;

Definir tarefas: Têm o direito de designar tarefas e definir as condições de trabalho, desde que estejam em conformidade com as leis trabalhistas;

Definir regras da empresa: Determinar às normas de conduta e convivência no ambiente de trabalho;

Realizar a gestão dos recursos: Os empregadores têm o direito de gerenciar os recursos da fazenda, como terra, animais e plantações, conforme considerar apropriado;

Fiscalização e Supervisão: Podem fiscalizar e supervisionar o trabalho dos empregados para garantir o cumprimento das tarefas e das normas de segurança;

Negociação Coletiva: Em alguns casos, têm o direito de negociar coletivamente com os empregados ou seus representantes sindicais, quando aplicável.

Deveres dos Empregadores Rurais

Abaixo estão descritos os principais deveres dos empregados rurais:

  • Assinar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do empregado;
  • Pagar o salário de acordo com o combinado até o 05º dia útil do mês trabalhado;
  • Pagar horas extras e adicionais conforme realizadas pela equipe, com a devidas proporcionalidades;
  • Respeitar o repouso semanal e pausas legais;
  • Oferecer aos empregados um ambiente seguro e adequado de trabalho (iluminação, móveis, máquinas, EPI’s, condições de higiene, ferramentas, etc.) e assegurar que todas as informações foram repassadas de forma clara e documentadas;
  • Não realizar quaisquer discriminações dos empregados;
  • Permitir a atuação regular dos dirigentes sindicais no contato com os empregados da empresa;
  • Realizar os exames médicos na equipe de trabalho sempre que a lei exigir;
  • Respeitar todos os direitos garantidas aos trabalhadores pelas normas de CLT e trabalhadores rurais;
  • Fornecer aos empregados treinamentos específicos sobre o trabalho, assim como as reciclagens;
  • Proteger o meio ambiente, seguindo as leis ambientais estabelecidas.

Muita atenção: O trabalho escravo ainda é um grande problema, principalmente no ambiente rural. Por isso o empregador deve cumprir todas as regras legislativas, oferecer condições de trabalho adequadas, remuneração e moradia justa, horários corretos de jornadas, garantindo assim a responsabilidade social no campo.

Considerações finais

Trabalhadores rurais no campo

Enquanto o agronegócio continuar a desempenhar um papel vital na nossa sociedade, é de suma importância que todos os envolvidos estejam cientes das complexidades que regem as relações de trabalho nesse setor. No entanto, é importante lembrar que as leis e regulamentos estão em constante mudança, e cada situação pode ser única. 

A busca pelo conhecimento e o compromisso com o cumprimento dos direitos e deveres no agronegócio devem ser contínuos. Lembre-se: o sucesso a longo prazo do agronegócio depende do respeito mútuo entre empregados e empregadores, bem como do cumprimento das leis e regulamentações vigentes.

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Rafael Oliveira - Equipe gestão

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