O artigo 475 do RIISPOA define como leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições higiênicas de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Nesse sentido, a garantia...
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O artigo 475 do RIISPOA define como leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições higiênicas de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Nesse sentido, a garantia...
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