O agronegócio é a espinha dorsal da nossa economia global, fornecendo produtos, alimentos, matérias-primas, recursos e insumos essenciais para o mundo.
No entanto, as complexidades operacionais levantam preocupações trabalhistas, desde condições de trabalho até regulamentações ambientais. A compreensão dos direitos e deveres é essencial, abrangendo trabalhadores rurais, proprietários de fazendas e demais interessados.
A legislação não faz distinções, exigindo registro em carteira e seguindo normas instituídas pela Lei nº 5889 DE 1973. Modalidades como contrato por safra estão vinculadas a leis específicas.
Trabalhador rural é toda pessoa física que presta serviços em propriedade rural ou prédio rústico, mediante salário e sob a dependência do empregador.
1. Salário e remuneração; 2. Horas extras, adicional noturno e periculosidade; 3. Descanso semanal remunerado; 4. Férias remuneradas; 5. 13° salário, FGTS e seguro desemprego
1. Cumprir a jornada de trabalho; 2. Ser pontual e assíduo; 3. Cumprir as tarefas designadas pelo superior; 4. Zelar e cuidar dos equipamentos e maquinários; 5. Utilizar EPIs determinados e adequados.
Empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, juntamente com auxílio de empregados.
1. Contratação e demissão; 2. Determinar condições de trabalho; 3. Definir tarefas; 4. Realizar a gestão dos recursos; 5. Fiscalização e supervisão.
1. Assinar a carteira de trabalho do empregado; 2. Pagar horas extras e adicionais; 3. Respeitar o descanso semanal; 4. Não realizar quaisquer discriminações dos empregados; 5. Respeitar todos os direitos garantidos aos trabalhadores.
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