Direitos e deveres do trabalhador rural

Saiba mais sobre a legislação

O agronegócio é a espinha dorsal da nossa economia global, fornecendo produtos, alimentos, matérias-primas, recursos e insumos essenciais para o mundo.

No entanto, as complexidades operacionais levantam preocupações trabalhistas, desde condições de trabalho até regulamentações ambientais. A compreensão dos direitos e deveres é essencial, abrangendo trabalhadores rurais, proprietários de fazendas e demais interessados.

O CEPEA relata que o agronegócio emprega cerca de 28 milhões de pessoas. A atenção à legislação é crucial para a contratação de trabalhadores rurais, regulamentada pela CLT e legislação específica.  

A legislação não faz distinções, exigindo registro em carteira e seguindo normas instituídas pela Lei nº 5889 DE 1973. Modalidades como contrato por safra estão vinculadas a leis específicas. 

Empregados

Trabalhador rural é toda pessoa física que presta serviços em propriedade rural ou prédio rústico, mediante salário e sob a dependência do empregador.

Alguns direitos dos empregados rurais

1. Salário e remuneração;  2. Horas extras, adicional noturno e periculosidade; 3. Descanso semanal remunerado;  4. Férias remuneradas; 5. 13° salário, FGTS e seguro desemprego

Alguns deveres dos empregados rurais

1. Cumprir a jornada de trabalho; 2. Ser pontual e assíduo; 3. Cumprir as tarefas designadas pelo superior;  4. Zelar e cuidar dos equipamentos e maquinários; 5. Utilizar EPIs determinados e adequados. 

Empregadores

Empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, juntamente com auxílio de empregados. 

Alguns direitos dos empregadores rurais

1. Contratação e demissão;  2. Determinar condições de trabalho;  3. Definir tarefas; 4. Realizar a gestão dos recursos; 5. Fiscalização e supervisão. 

Alguns deveres dos empregadores rurais

1. Assinar a carteira de trabalho do empregado;  2. Pagar horas extras e adicionais; 3. Respeitar o descanso semanal;  4. Não realizar quaisquer discriminações dos empregados; 5. Respeitar todos os direitos garantidos aos trabalhadores. 

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